A nova lei que foi elaborada e aprovada, permite que um médico ou enfermeiro declarem objecção de consciência num hospital público, não realizando o aborto pedido pela mulher, e façam a interrupção voluntária da gravidez (IGV) num privado.
Abençoados sejam os que têm lugar marcado no reino dos céus.
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Não se iluda... Este blog é somente um exercício de higiene íntima
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